Despacho n.º 356/2021 de 18 de fevereiro de 2021
Data de publicação | 18 Fevereiro 2021 |
Número da edição | 34 |
Órgão | Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas |
Seção | Série 2 |
Considerando que o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, visa contribuir para assegurar a biodiversidade, através da manutenção - ou do restabelecimento - dos habitats naturais e da flora e da fauna selvagens num estado de conservação favorável;
Considerando que esse objetivo de preservação da biodiversidade deve ser prosseguido tendo em conta as exigências ecológicas, económicas, sociais, culturais e científicas, bem como as particularidades locais e regionais;
Considerando que, em determinadas circunstâncias, algumas espécies protegidas podem revelar características prejudiciais aos objetivos gerais de proteção e conservação, serem causadoras de graves prejuízos às atividades económicas, aos recursos hídricos, florestais e faunísticos e à propriedade pública e privada, ou afetarem outros interesses públicos prioritários;
Considerando que a própria lei estabelece mecanismos de controlo dessas situações e que existem indícios suficientes de que a diminuição dos efetivos das populações de determinadas espécies de flora protegida, em áreas cuja sua densidade populacional seja localmente excessiva, constitui a única forma de evitar prejuízos graves às culturas, à criação de gado e à propriedade privada;
Considerando, ainda, que as espécies Laurus azorica (Louro) e Picconia azorica (Pau-branco) se encontram em estado favorável de conservação nas suas áreas de distribuição natural na ilha do Faial, e que, como tal, determinadas ações de correção da respetiva densidade não prejudica a manutenção das respetivas populações;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, o Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas determina o seguinte:
1. Autorizar o requerente Junta de Freguesia do Capelo a realizar uma operação de correção de densidade populacional das espécies Laurus azorica (Louro) e Picconia azorica (Pau-branco), com recurso a arranque ou corte, na propriedade denominada de "Malhas de Cima", sita à freguesia do Capelo, concelho de Horta, numa área de 0,0155 hectares (correspondente 155 metros lineares de extensão por 1 metro de...
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