Despacho n.º 367/2021 de 23 de fevereiro de 2021

Data de publicação23 Fevereiro 2021
Número da edição37
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Considerando que de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade as espécies Erica azorica e Picconia azorica são espécies protegidas que ocorrem no estado selvagem no território terrestre da Região Autónoma dos Açores, com características invasoras ou prejudiciais para as culturas, nomeadamente da cultura da vinha em currais que podem, por essa razão, ser sujeitas a medidas de controlo;

Considerando que existem indícios suficientes que demonstram que apenas a diminuição dos efetivos das populações das espécies referidas poderá evitar graves prejuízos na cultura da vinha da ilha do Pico;

Considerando que se verifica que na ilha do Pico a densidade populacional daquela espécie é localmente excessiva, não se vislumbrando alternativa satisfatória à realização de uma operação de correção populacional;

Considerando que a operação de correção populacional não prejudica a manutenção das populações da espécie em causa num estado de conservação favorável na sua área de distribuição natural;

Considerando que o Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida de Interesse Regional da Cultura da Vinha da Ilha do Pico (POPPVIP) apresenta como objetivos estratégicos a reabilitação e a conservação da paisagem e a promoção do crescimento da atividade vitivinícola, em complementaridade com o turismo e outras atividades económicas e a promoção de uma gestão integrada da área;

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e no n.º 2 do artigo 65.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A, de 2 de abril, o Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas determina o seguinte:

1. Autorizar o requerente Constromérica-Sociedade de Construções, Lda., a realizar uma operação de correção populacional das espécies Erica azorica (Urze) e Picconia azorica (Pau-branco), com recurso a arranque ou corte, na sua propriedade de “Rua dos Arcos”, sita à freguesia de Santa Luzia e concelho de São Roque do Pico, com uma área total de 0,4322 hectares, delimitada no mapa anexo ao presente despacho e inscrita na respetiva matriz predial rústica sob o artigo 6.321.º.

2. As referidas ações de correção populacional visam evitar prejuízos graves às culturas e à propriedade do requerente e devem ser executadas de...

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