Despacho n.º 374/2021 de 24 de fevereiro de 2021

Data de publicação24 Fevereiro 2021
Número da edição38
ÓrgãoSecretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações
SeçãoSérie 2

O Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional (FRTT, I.P.R.A.), criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2010/A, de 19 de fevereiro, compreende um fiscal único.

De acordo com o artigo 12.º dos Estatutos do FRTT, I.P.R.A., aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/A, de 1 de fevereiro, o fiscal único é nomeado por despacho conjunto do membro do Governo Regional responsável pela área das finanças e do membro do Governo Regional da tutela, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.

Nos termos daquela disposição estatutária, o mandato do fiscal único tem a duração de três anos, com possibilidade de renovação por iguais períodos, e a remuneração daquele é aprovada por despacho conjunto dos membros do Governo Regional anteriormente referidos.

Assim, nos termos do artigo 12.º dos Estatutos do FRTT, I.P.R.A., aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2012/A, de 1 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 – Renovar, pelo período de três anos, o mandado do fiscal único do FRTT, I.P.R.A., Duarte...

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