Despacho n.º 388/2020 de 13 de março de 2020

Data de publicação13 Março 2020
Gazette Issue52
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SeçãoSérie 2

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, os veículos oficiais de serviço geral só poderão ser conduzidos por motoristas ou em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por funcionários ou agentes que não tenham a categoria profissional de motoristas;

Considerando as atribuições do Serviço de Ambiente de São Miguel, constantes no artigo 68.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto;

Considerando que do conteúdo funcional daquele serviço e no âmbito de trabalhos levados a cabo por este nos parques naturais de ilha, é recorrente a necessidade de transporte de trabalhadores afetos a este serviço, sendo necessário dotar mais trabalhadores para a condução das viaturas oficiais, especialmente em períodos de férias ou indisponibilidade de outros trabalhadores;

Considerando que se torna impraticável a condução de viaturas por trabalhadores da Direção Regional do Ambiente com as funções de motorista, nas várias deslocações em serviço oficial dos trabalhadores do serviço;

Nestes termos, identificam-se assim vantagens manifestas, do ponto de vista funcional e de racionalização de recursos, para que seja concedida autorização de condução das viaturas afetas ao Serviço de Ambiente de São Miguel, de forma a...

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