Despacho n.º 407/2020 de 16 de março de 2020

Data de publicação16 Março 2020
Número da edição53
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde
SeçãoSérie 2

Tendo em consideração a situação de emergência de saúde pública, de âmbito internacional, relativa ao surto da doença COVID-19, classificado, pela Organização Mundial de Saúde, como pandemia;

Sendo necessário adotar medidas e procedimentos que, de forma responsável e proporcional, previnam e limitem a propagação da infeção pelo novo coronavírus na Região Autónoma dos Açores;

Assim, ao abrigo das alíneas b) e c), do n.º 1 do artigo 3.º da orgânica da Secretaria Regional da Saúde, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2020/A, de 23 de janeiro, determino o seguinte:

1 - A aquisição imediata, por todos os Hospitais do Serviço Regional de Saúde (SRS), dos medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual (EPI) constantes dos anexos I e II, para reforço dos respetivos stocks em 20 %, relativamente ao consumo anual dos mesmos registado em 2019.

2 - A aquisição imediata, por todas as Unidades de Saúde de Ilha, dos medicamentos, dispositivos médicos e EPI constantes dos anexos I e II, para reforço dos respetivos stocks em 20 %, relativamente ao consumo anual dos mesmos registado em 2019.

3 - A adoção, pelas entidades referidas nos números anteriores, dos procedimentos de aquisição mais céleres, de acordo com as disposições legais para realização de despesa pública.

4 - A divulgação dos anexos I e II do presente...

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