Despacho n.º 41/2021 de 8 de janeiro de 2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
Gazette Issue5
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SectionSérie 2

Considerando que foi celebrado um protocolo entre a Região Autónoma dos Açores e a EDA – Eletricidade dos Açores, S.A. (adiante designada por EDA), para a eletrificação da zona da Fajã da Caldeira de Santo Cristo, nos termos da Resolução do Conselho do Governo n.º 181/2000, de 12 de outubro;

Considerando que, pelo referido protocolo, a Região Autónoma dos Açores obrigou-se a pagar a execução dos trabalhos no valor de €1.388.968,11 (um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito euros e onze cêntimos), correspondentes à elaboração do projeto, estaleiro de obra, posto de transformação e rede de baixa tensão e à correspondente parcela do ramal de média tensão;

Considerando que o pagamento será realizado após a apresentação pela EDA de relatórios de execução material e financeira, acompanhadas das respetivas faturas, conforme o seguinte plano de pagamentos:

- € 268.069,00 no ano de 2021;

- € 150.000,37 no ano de 2022.

Considerando que se afigura aconselhável que o acompanhamento seja levado a cabo pela Direção Regional da Energia para permitir o seu controlo direto;

Considerando que, em função do valor, a Diretora Regional da Energia não tem competência própria para autorizar as despesas em causa;

Considerando que a Administração Pública deverá adotar procedimentos que assegurem a celeridade, economicidade e eficiência das suas decisões;

Considerando que uma das formas de alcançar tal desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes.

Assim, determino:

1. Delegar na Diretora Regional da Energia as competências para autorizar as despesas relativas ao Protocolo celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a EDA – Eletricidade dos Açores, S.A., para a eletrificação da zona da...

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