Despacho n.º 43/2021 de 8 de janeiro de 2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
Número da edição5
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SeçãoSérie 2

Considerando que de acordo com o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, que procedeu à revisão do sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores – PROENERGIA –, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2019/A, de 12 de junho, ficam sujeitas a decisão do membro do Governo Regional com competência em matéria de energia a aprovação das candidaturas, a concessão dos incentivos, a assinatura dos contratos de concessão dos incentivos e a renegociação desses mesmos contratos;

Considerando que a Administração deve, sempre que possível, adotar procedimentos que garantam a celeridade, a economia e a eficiência das suas decisões, em ordem a prosseguir eficazmente a realização do interesse público, e que uma das formas de alcançar esse desiderato passa pelo recurso à delegação de poderes.

Assim, nos termos do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 29.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2 do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, bem como com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de...

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