Despacho n.º 437/2020 de 23 de março de 2020

Data de publicação23 Março 2020
Número da edição58
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação e Cultura
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 58 SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Educação e Cultura
Despacho n.º 437/2020 de 23 de março de 2020
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, aprovou o Orçamento
da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2020 e que o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020
/A, de 14 de fevereiro, aprovou a respetiva execução.
Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, prevê a
possibilidade de constituição de fundos de maneio por parte dos serviços e organismos da
administração pública regional, por conta da dotação inscrita no respetivo orçamento.
Considerando a necessidade premente de constituição do fundo de maneio do Fundo Escolar da
Escola Secundária das Laranjeiras.
Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, e o Decreto
Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de
2020.
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14
de fevereiro, e do artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho,
determino o seguinte:
1. É constituído para o ano de 2020 o fundo de maneio do serviço dependente da Secretária Regional
da Educação e Cultura, nos seguintes termos:
Fundo Escolar da Escola Secundária das Laranjeiras - € 70.00;
2. O presente despacho produz efeitos à data da assinatura.
3 de março de 2020. O Secretário Regional da Educação e Cultura, Avelino de Freitas de Meneses.

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