Despacho n.º 44/2021 de 8 de janeiro de 2021

Data de publicação08 Janeiro 2021
Número da edição5
ÓrgãoSecretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações
SeçãoSérie 2

Ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos n.ºs 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2008, de 29 de janeiro, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/A, de 14 de fevereiro, e no n.º 2 do artigo 3.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 de janeiro, conjugado com a alínea l) do artigo 3.º, artigo 18.º e artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, todos na sua atual redação, determino:

1 – Delegar em Maria Gorete Carvalho Amaro, chefe de divisão de Controlo Financeiro da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, a competência para autorizar despesas de aquisição de bens e serviços até ao montante máximo de dois mil e quinhentos euros, com respeito pelos procedimentos administrativos e de contratação pública previstos...

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