Despacho n.º 441/2020 de 23 de março de 2020

Data de publicação23 Março 2020
Número da edição58
ÓrgãoIROA, S.A.
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 58 SEGUNDA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
IROA, S.A.
Despacho n.º 441/2020 de 23 de março de 2020
Considerando a pretensão da requerente Maria Helena Faria Ormonde Lourenço, residente na
freguesia de São Brás, concelho da Praia da Vitória, de proceder à construção de armazém agrícola,
com área total prevista de 60 m2, no prédio sito à Rua dos Lourais, freguesia São Brás, concelho da
Praia da Vitória, com o artigo matricial n.º 34, e com área de 5324 m2;
Considerando que a requerente tem uma exploração agropecuária com uma área de 8 ha e efetivo
pecuário de 8 bovinos;
Considerando o disposto nos artigos 8.º e 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2008/A, de 28 de
julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2019/A, de 7 de agosto, que atribui
à IROA, S.A. a competência de confirmar as exceções previstas pelo mesmo diploma legal.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32a)
/2008/A, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2019/A, de 7 de
agosto, a IROA, S.A. determina:
A confirmação da exceção, para a realização de obras com finalidade exclusivamente agrícola, de
construção de armazém agrícola, no prédio rústico incluído na Reserva Agrícola Regional, sito à Rua
dos Lourais, freguesia São Brás, concelho da Praia da Vitória, com o artigo matricial n.º 34.
16 de março de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Ricardo José Moniz da Silva.

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