Despacho n.º 456/2020 de 25 de março de 2020

Data de publicação25 Março 2020
Gazette Issue60
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 60 QUARTA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Considerando que pela Decisão C (2015) 850, de 13 de fevereiro de 2015, da Comissão Europeia, foi
aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020,
abreviadamente designado por PRORURAL+, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1305
/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento
rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);
Considerando que o PRORURAL+ inclui na Medida 19 –Apoio ao Desenvolvimento Local de Base
Comunitária (DLBC) LEADER, a Submedida 19.2 – Apoio à realização de operações no âmbito da
estratégia de desenvolvimento promovido pelas comunidades locais;
Considerando que a Portaria n.º 97/2015 de 20 de julho de 2015, alterada e republicada pela Portaria
n.º 10/2016 de 12 de fevereiro, estabeleceu as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito
daquela submedida do PRORURAL+;
Considerando que, de acordo com o previsto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de
setembro, o organismo pagador dos apoios no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural, é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP, I.P.);
Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador,
correspondentes à comparticipação da Região Autónoma dos Açores;
Assim, ao abrigo da alínea do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 c)
de janeiro, determino:
1. Autorizar a transferência para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP), da
importância de 45 000,00 € (quarenta e cinco mil euros), destinada ao pagamento das despesas com a
aplicação da regulamentação comunitária no âmbito do FEADER (Medida 19 – Apoio ao
Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) LEADER, Submedida 19.2 – Apoio à realização de
operações no âmbito da estratégia de desenvolvimento promovido pelas comunidades locais).
2. A importância referida no número anterior será suportada pela dotação inscrita no Programa A012 –
Agricultura e Florestas; Medida A02 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural; Projecto A0204 –
Diversificação e Valorização do Espaço Rural; Subprojeto 3 – Diversificação da Economia Rural;
Classificação Económica 08.02.01 – Bancos e outras instituições financeiras.
19 de março de 2020. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira Ponte.

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