Despacho n.º 463/2020 de 26 de março de 2020

Data de publicação26 Março 2020
Número da edição61
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SeçãoSérie 2

Considerando que a Resolução do Conselho do Governo n.º 69/2020, de 24 de março, veio regulamentar a medida Eurodisseia, promovida pela Assembleia das Regiões da Europa, a qual tem como objetivo estabelecer o intercâmbio de jovens das diferentes regiões europeias através da frequência de um estágio profissional.

Considerando que este intercâmbio envolve deslocações aéreas de jovens açorianos para diversas regiões da Europa.

Considerando, por outro lado, a emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como a classificação do vírus COVID-19 como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importando acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de cariz excecional, em especial no que respeita a matéria de promoção ao emprego.

Considerando, ainda, o Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, 18 de março, que declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento da medida Eurodisseia é determinado o seguinte:

1 - Atribuir um apoio correspondente a 135% do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores, aos estagiários enviados que, terminando o respetivo estágio, estejam impossibilitados de regressar à sua morada de origem e que não aufiram quaisquer rendimentos.

2 - O previsto no ponto anterior só é aplicável, e...

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