Despacho n.º 491/2020 de 1 de abril de 2020

Data de publicação01 Abril 2020
Número da edição65
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 65 QUARTA-FEIRA, 1 DE ABRIL DE 2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Direção Regional do Ambiente
Despacho n.º 491/2020 de 1 de abril de 2020
Considerando que, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2006/A, de 9 de fevereiro,
alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2008/A, de 28 de março, foi
estabelecido o regime de apoios à manutenção da paisagem da cultura tradicional da vinha em currais
na ilha do Pico, no interior da área classificada como património mundial e na respetiva zona tampão;
Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto Regulamentar Regional nº 24/2004/A, de 15 de
fevereiro, que estabelece a manutenção em vigor dos contratos celebrados ao abrigo dos Decretos
Regulamentares Regionais acima referenciados e nas condições aí previstas;
Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Diretor Regional do Ambiente, em sede de
competências delegadas pelo Despacho nº 1644/2017, de 9 de agosto, ao abrigo do disposto no n.º 3 do
artigo 6º do Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, e na alínea d)
do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
1.Conceder os apoios financeiros, referentes ao décimo pagamento anual, constantes da lista anexa à
presente portaria, e que dela faz parte integrante, no montante global de 33 208,16€ (trinta e três mil
duzentos e oito euros e dezasseis cêntimos) destinados à manutenção da produção da cultura da vinha
da ilha do Pico em currais;
2.Esta despesa será suportada pelas verbas inscritas no Programa 11 - Ambiente e Energia, Projeto
02 – Conservação da Natureza, Ação 6 - Apoios à manutenção de Paisagens Tradicionais em áreas
classificadas.
30 de março de 2020. - O Diretor Regional do Ambiente, Hernâni Hélio Jorge.

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