Despacho n.º 493/2020 de 1 de abril de 2020

Data de publicação01 Abril 2020
Número da edição65
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SeçãoSérie 2

Considerando que, através do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2006/A, de 9 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2008/A, de 28 de março, foi estabelecido o regime de apoios à manutenção da paisagem da cultura tradicional da vinha em currais na ilha do Pico, no interior da área classificada como património mundial e na respetiva zona tampão;


Considerando o disposto no artigo 2º do Decreto Regulamentar Regional nº 24/2004/A, de 15 de fevereiro, que estabelece a manutenção em vigor dos contratos celebrados ao abrigo dos Decretos Regulamentares Regionais acima referenciados e nas condições aí previstas;


Assim, manda o Governo Regional dos Açores, pelo Diretor Regional do Ambiente, em sede de competências delegadas pelo Despacho nº 1644/2017, de 9 de agosto, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6º do Anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:


1. Conceder os apoios financeiros, referentes ao sétimo pagamento anual, constantes da lista anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante, no montante global de 10 839,14€ (dez mil oitocentos e trinta e nove euros e catorze cêntimos) destinados à manutenção da produção da cultura da vinha da ilha do Pico em currais;


2. Esta despesa será suportada pelas verbas inscritas no Programa 11 -...

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