Despacho n.º 50/2020 de 13 de janeiro de 2020

Data de publicação13 Janeiro 2020
Gazette Issue8
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SectionSérie 2

Considerando que a Câmara Municipal de Ponta Delgada pretende executar obras de requalificação urbana e beneficiação entre as praias das Milícias e do Pópulo;

Considerando que a área de intervenção está inserida no Plano de Ordenamento da Orla Costeira Troço Feteiras/ Lomba de São Pedro, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro, na Zona A - Áreas balneares – Tipo 1 – ZB03 e ZB04, em Outras áreas naturais e culturais e em pequenas partes na Zona B – Áreas edificadas;

Considerando que a área de intervenção é, de acordo com o Plano Diretor Municipal de Ponta Delgada, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2007/A, de 13 de agosto, classificada, na sua maioria, como Solo Rural com o uso de Áreas de proteção às arribas, linhas de água e lagoa, e numa pequena parte em Solo urbano com os usos de Áreas predominantemente habitacionais e de Áreas verdes de proteção;

Considerando, ainda, que a área de intervenção se encontra inserida em área afeta à Reserva Ecológica nas tipologias Praias e Arribas e respetivas faixas de proteção;

Considerando que o artigo 11.º do Regulamento do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Troço Feteiras/ Lomba de São Pedro, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2007/A, de 5 de dezembro, prevê a realização de ações de relevante interesse público, desde que a sua localização seja criteriosamente estudada e analisados e minimizados os respetivos impactos ambientais;

Considerando que o artigo 21.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua versão atual, indica que nas áreas da Reserva Ecológica, podem ser realizadas as ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do território e do membro do Governo competente em razão da matéria;

Considerando que o projeto em causa visa a recuperação urbana do local, bem como a proteção e conservação do património construído e arqueolítico existentes;

Considerando que o projeto vem resolver a generalidade das problemáticas e deficiências em termos das condições gerais das edificações existentes;

Considerando que o projeto consiste, também, na construção de novos balneários na Praia da Pópulo, dotado com outros serviços, e na remodelação e ampliação no edifício dos balneários existentes na Praia das Milícias;

Considerando que o objetivo do projeto é procurar uma melhor...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT