Despacho n.º 51/2020 de 13 de janeiro de 2020

Data de publicação13 Janeiro 2020
Gazette Issue8
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SectionSérie 2

Considerando que o desporto, para além de um complemento importante na formação e desenvolvimento da pessoa humana, é um meio poderoso de promoção e divulgação da Região Autónoma dos Açores, especialmente através de eventos desportivos com relevância turística;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2015/A, de 3 de setembro, às entidades organizadoras de eventos desportivos com relevância turística pode ser concedido apoio específico, através de contrato programa a celebrar com o departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo;

Considerando que o n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2013, de 21 de junho, alterada e republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2016, de 1 de abril, estabelece os critérios para a determinação das coletividades desportivas regionais a apoiar ao abrigo do diploma referindo, prevendo-se na alínea b) deste mesmo preceito os critérios aplicáveis à modalidade de automobilismo;

Considerando que os eventos da responsabilidade do Grupo Desportivo Comercial têm grande impacto nos órgãos de comunicação social, potenciando o desenvolvimento turístico, nomeadamente o Azores Rallye, prova inserida no European Rally Championship FIA (ERC), a qual se torna na competição automobilística regional com maior notoriedade nos anos de 2020, 2021 e 2022;

Considerando que o Grupo Desportivo Comercial cumpre os critérios previstos na alínea g) do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 66/2013, de 21 de junho, alterada e republicada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 71/2016, de 1 de abril.

Assim, nos termos do artigo 68.º do Decreto...

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