Despacho n.º 515/2018 de 29 de março de 2018

Data de publicação29 Março 2018
Número da edição63
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares
SeçãoSérie 2

Considerando que Associação Juvenil da Ilha Terceira – AJITER - é uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivos incrementar o movimento juvenil dentro da comunidade açoriana; cooperar com as diferentes instituições educativas, visando o desenvolvimento pessoal e social dos jovens; incrementar o voluntariado vinculando-o à solidariedade; fomentar a participação em atividades culturais, educativas, lúdicas e desportivas; promover a educação ambiental dos jovens; sensibilizar para a defesa do património histórico e da cultura açoriana; fomentar relações de cooperação entre associações e setores culturais, recreativos e desportivos; promover atividades e gerir recursos que ofereçam espaços alternativos às vivências dos jovens; promover hábitos de vida saudáveis, concretizando atividades que ocupem o tempo livre dos jovens; favorecer a participação e o compromisso de humanizar a vida e as estruturas sociais e promover a criatividade do jovem e o desenvolvimento das suas capacidades;

Considerando que a AJITER vai promover, no âmbito de um projeto aprovado no programa Erasmus+ Juventude em Ação, em parceria com a Associação Citizens in Power, o projeto Training Course “Digital Mediation: Redefining Digital Culture within Youth Organizations” que juntará, de 17 a 23 de abril de 2018, no Chipre, 20 jovens, sendo um deles um jovem da AJITER;

Considerando que esta formação tem como objetivo a troca de experiências e a partilha de ideias sobre as novas formas de comunicar, bem como o uso das novas tecnologias que estão ao dispor dos jovens e das associações;

Considerando que, para participar neste evento, o representante da AJITER necessitará de faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que decorre a atividade;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;

Considerando que, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, as dispensas previstas no citado diploma dependem da declaração de reconhecido interesse público dos eventos para os quais as mesmas são requeridas, sendo esta uma competência cometida ao membro do governo da área do correspondente evento;

Considerando que o Secretário Regional Adjunto da...

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