Despacho n.º 548/2021 de 17 de março de 2021

Data de publicação17 Março 2021
Número da edição53
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

Considerando o objeto social da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza – Azorina, S.A., cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2010/A, de 12 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2011/A, de 11 de novembro, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2014/A, de 3 de junho;

Considerando que a AZORINA, S.A., tem por objeto principal a promoção e apoio à gestão integrada das áreas protegidas, valorizando os recursos naturais e paisagísticos e a biodiversidade e geodiversidade do arquipélago dos Açores; a realização de projetos e ações destinados a proteger a biodiversidade, a geodiversidade e os recursos ambientais; a promoção e apoio ao desenvolvimento de valências para a participação, informação, sensibilização, educação e formação dos cidadãos em matéria de ambiente, nomeadamente as integradas nas redes regionais de ecotecas e de centros ambientais; a construção, exploração e manutenção de infraestruturas necessárias à conservação, proteção e valorização do ambiente, à melhoria da segurança de pessoas e bens e à promoção dos valores ambientais para a sua fruição sustentada;

Considerando que a AZORINA, S.A., no âmbito das suas atribuições, pode desenvolver outras atividades relacionadas com o seu objeto principal, designadamente promover estudos, implementar e desenvolver ações e projetos no âmbito dos planos especiais de ordenamento do território, bem como noutras ações e projetos que se destinem à proteção e valorização ambiental;

Considerando o contrato-programa aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 103/2020, de 9 de abril, celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a AZORINA, S.A., destinado a regular a cooperação entre as partes no âmbito do exercício pela AZORINA, S.A., das atividades específicas correspondentes à prossecução do seu objeto e à realização das atribuições que lhe estão cometidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2010/A, de 12 de abril, na sua atual redação;

Considerando que, do montante total previsto no referido contrato-programa, no valor de € 2.300.000,00 (dois...

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