Despacho n.º 55/2020 de 14 de janeiro de 2020

Data de publicação14 Janeiro 2020
Gazette Issue9
ÓrgãoInstituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
SeçãoSérie 2

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 2/2006/A, de 6 de janeiro, 8/2008/A, de 31 de março, 17/2009/A, de 14 de outubro, e 34/2010/A, de 29 de dezembro, o Diretor do Departamento de Prestações e Contribuições:


1. Delega na Chefe de Divisão de Contribuições, Alexandra Paula Araújo de Oliveira, na Chefe de Divisão de Prestações Diferidas, Alda Martinho Toste Aguiar, na Chefe de Divisão de Prestações Pecuniárias – Regime de Solidariedade e Proteção Familiar, Florbela Maria Alves Edral Soares, na Chefe de Divisão de Prestações Pecuniárias – Regime Previdencial, Ana Cristina Sousa Colaço Soares e no Chefe de Divisão de Enquadramento, Marco Paulo Ferreira Matoso, as seguintes competências, previstas na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º e no anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, relativamente aos trabalhadores afetos às respetivas divisões:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;

c) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo.


2. Delega na Chefe de Divisão de Contribuições, Alexandra Paula Araújo de Oliveira, as seguintes competências, com faculdade de subdelegação:

a) Decidir os pedidos de prescrições de contribuições e cotizações;

b) Decidir os processos respeitantes a planos de regularização de dívida;


3. Subdelega na Chefe de Divisão de Contribuições, Alexandra Paula Araújo de Oliveira, as seguintes competências:

a) A competência delegada através da Deliberação n.º 1/2020, de 10 de janeiro, para deferir ou indeferir os pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

b) A competência delegada através do Despacho n.º 39/2020, de 10 de janeiro, para assinar certidões de dívida.


4. Delega na Chefe de Divisão de Prestações Diferidas, Alda Martinho Toste Aguiar, as seguintes competências, com a faculdade de subdelegação:

a) Atribuir prestações, que engloba:

i) conceder ou não conceder as prestações diferidas do...

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