Despacho n.º 556/2021 de 22 de março de 2021

Data de publicação22 Março 2021
Número da edição56
ÓrgãoSecretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações
SeçãoSérie 2

Considerando que pela Resolução do Conselho do Governo n.º 39/2021, de 15 de fevereiro, a Secretária Regional das Obras Públicas e Comunicações foi autorizada a conceder apoios financeiros aos operadores de transporte coletivo regular de passageiros que operam na Região Autónoma dos Açores, com o objetivo de combater os efeitos desfavoráveis causados na atividade económica e na vida das empresas pela pandemia da COVID-19.

Considerando que, nos termos do n.º 2 da referida Resolução, os apoios financeiros são concedidos mediante despacho e formalizados por contrato-programa a celebrar entre a Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional das Obras Públicas e Comunicações, e os beneficiários desses mesmos apoios.

Assim, nos termos previstos no n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 39/2021, de 15 de fevereiro, determino o seguinte:

1 – Conceder os apoios financeiros, sob a forma de subvenção a fundo perdido, ao abrigo do «Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de covid-19», adotado pela Comissão através da Comunicação 2020/C 91 I/01, de 20 de março, alterada pelas comunicações 2020/C 112 I/01, de 4 de abril, 2020/C 164...

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