Despacho n.º 56/2021 de 11 de janeiro de 2021

Data de publicação11 Janeiro 2021
Gazette Issue6
ÓrgãoDireção Regional do Desporto
SectionSérie 2

1. Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Orgânica da Secretaria Regional, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho, do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio, na atual redação, e do artigo 44.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Diretor do Serviço de Desporto de São Miguel, Rui Manuel Botelho de Amaral Melo, poderes para, no âmbito do respetivo Serviço, praticar os seguintes atos:

a) Outorgar, em representação da Direção Regional do Desporto, nos contratos programa a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º e nos protocolos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 78.º, ambos do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro, na atual redação, que sejam propostos e instruídos por intermédio do referido serviço;

b) Autorizar a utilização de viatura própria por parte dos trabalhadores do serviço nos termos dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na atual redação;

c) Autorizar as deslocações em serviço externo do pessoal afeto ao serviço, desde que a coberto de proposta de despesa previamente autorizada;

d) Autorizar, nos termos da Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, que aprova o regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, e em casos devidamente fundamentados, a condução de veículos oficiais pelos trabalhadores do serviço, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional, com as funções de motorista;

e) Assinar as folhas internas de despesa com o pessoal afeto ao Serviço;

f) Autorizar despesas com a aquisição ou locação de bens móveis, aquisição de serviços e empreitadas de obras públicas, a efetuar com base no Orçamento de Funcionamento da Direção Regional do Desporto, por via das verbas inscritas no centro financeiro afeto ao respetivo Serviço de Desporto, nos termos do Código dos Contratos Públicos, na atual redação, com as especificidades previstas no Regime Jurídico dos Contratos Públicos na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2015/A, de 29 de dezembro, até ao limite de €15.000,00;

g) Autorizar os pedidos de autorização de pagamento e a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos...

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