Despacho n.º 59/2020 de 14 de janeiro de 2020

Data de publicação14 Janeiro 2020
Gazette Issue9
ÓrgãoDireção Regional do Turismo
SectionSérie 2

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, os veículos oficiais de serviço geral só poderão ser conduzidos por motoristas ou, em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por funcionários ou agentes que não tenham a categoria profissional de motoristas;

Considerando que a Delegação de Turismo da Terceira tem a seu cargo o acompanhamento de visitas educacionais.

Considerando ainda que, pontualmente, poderão ter que fazer a entrega de material promocional ao Trade e visitas de trabalho a locais de interesse turístico.

Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, 4.º, 5.º e n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, em conjugação com a alínea g) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determino o seguinte:

1 - Autorizar os trabalhadores abaixo indicados a conduzirem o veiculo de serviço para o cumprimento das funções que lhes estão cometidas:

a) Rui Manuel Lopes da Costa, Assistente Técnico, do quadro de ilha da Terceira titular da carta de condução n.º AN-13960 1 – válida até 23/10/2023, afeto à Delegação de Turismo da Terceira;

b) Mário Jorge Borges Cardoso da Rosa, Assistente Técnico, do quadro de ilha da Terceira titular da carta de condução n.º AN-40738 6 –...

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