Despacho n.º 614/2021 de 26 de março de 2021

Data de publicação26 Março 2021
Número da edição60
ÓrgãoSecretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia
SeçãoSérie 2

O Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.

De acordo com o estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, daquele Regulamento, o encarregado de proteção de dados é designado com base nos requisitos previstos no n.º 5 do artigo 37.º do RGPD.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, determino:

1 - Designar, como encarregada da proteção de dados da Secretaria Regional dos Transportes, Turismo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT