Despacho n.º 64/2021 de 13 de janeiro de 2021

Data de publicação13 Janeiro 2021
Número da edição8
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

A Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, que aprova a Lei do Sistema Estatístico Nacional, estabelece que na composição do Conselho Superior de Estatística tenha assento um representante do Serviço Regional de Estatística dos Açores (SREA), conforme determina a alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º daquele diploma.

Conforme estatui o artigo 12.º daquela lei, as durações dos mandatos dos membros do Conselho Superior de Estatística são de três anos, renováveis por iguais períodos.

Com a posse do XIII Governo Regional dos Açores, mostra-se necessário propor a substituição dos membros efetivo e suplente do Serviço Regional de Estatística dos Açores no Conselho Superior de Estatística, para o triénio 2020/2022;

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 78.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, conjugados com o n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, e com os artigos 10.º e 11.º da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, determino o seguinte:

1. Nomear o Eng.º Vasco Ricardo Martins da Silva, Diretor do Serviço Regional de Estatística dos Açores - SREA, para membro efetivo do Conselho Superior de Estatística, o...

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