Despacho n.º 643/2021 de 6 de abril de 2021

Data de publicação06 Abril 2021
Número da edição66
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública Regional dos Açores – SIADAPRA, prevê, no seu artigo 58º, a constituição de um Conselho Coordenador de Avaliação, junto de cada departamento;

Considerando que, nos termos do referido normativo legal, o Conselho Coordenador de Avaliação é presidido pelo dirigente máximo, designado para o efeito pelo respetivo membro do Governo Regional, e integra o responsável pela gestão dos recursos humanos e demais dirigentes máximos do departamento, assim como o chefe de gabinete, quando tenha competências delegadas em matéria de pessoal;

Considerando que importa assegurar o funcionamento Conselho Coordenador de Avaliação da Presidência do Governo Regional, tendo em conta as alterações introduzidas na respetiva estrutura pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro;

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 58.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, e atento o disposto na alínea a) do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, designo para integrarem o...

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