Despacho n.º 650/2021 de 6 de abril de 2021

Data de publicação06 Abril 2021
Número da edição66
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que, pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, foi criado o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (adiante abreviadamente designado por Orçamento Participativo dos Açores ou OP Açores), mecanismo de democracia participativa que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público.

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, a área da juventude, tutelada pelo Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares foi uma das áreas temáticas do Orçamento Participativo dos Açores, edição de 2019.

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, a área do turismo, tutelada pela Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, foi também uma das áreas temáticas do Orçamento Participativo dos Açores, edição de 2019.

Considerando que, em conformidade com o disposto nos artigos 15.º e 16.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2019, de 30 de janeiro, uma das propostas vencedoras da área temática da juventude, do OP Açores 2019, na ilha de São Jorge, foi a proposta “Rota do Queijo da ilha de S. Jorge”, com um orçamento máximo de € 13.000,00 (treze mil euros), em resultado da votação dos cidadãos.

Considerando a natureza da execução física inerente ao projeto n.º 34/OP19 “Rota do Queijo da ilha de S. Jorge”, resultante da proposta vencedora acima referida, bem como o facto de a mesma execução estar fortemente interligada com a competência da área temática do turismo.

Considerando que, nos termos do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, a área da juventude é atualmente tutelada pela Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego e que de acordo com o artigo 25.º do mesmo diploma são transferidas as competências, direitos e obrigações de que eram titulares os departamentos, organismos ou serviços objeto de alteração.

Considerando que, nos termos do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, a área do turismo é atualmente tutelada pela Secretaria Regional dos Transportes, Turismo e Energia e que de acordo com o artigo 25.º do mesmo diploma são transferidas as competências, direitos e obrigações de que eram titulares os departamentos...

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