Despacho n.º 651/2021 de 6 de abril de 2021

Data de publicação06 Abril 2021
Gazette Issue66
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que, pelo artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2017/A, de 13 de abril, foi criado o Orçamento Participativo da Região Autónoma dos Açores (adiante abreviadamente designado por Orçamento Participativo dos Açores ou OP Açores), mecanismo de democracia participativa que pressupõe o envolvimento dos cidadãos no processo de decisão de políticas públicas, através da apresentação e votação de ideias de investimento público.

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, a área da juventude, tutelada pelo Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares foi uma das áreas temáticas do Orçamento Participativo dos Açores, edição de 2018.

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, a área do turismo, tutelada pela Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo, foi também uma das áreas temáticas do Orçamento Participativo de 2018.

Considerando que, em conformidade com o disposto nas subalíneas i) a ix), da alínea e) do artigo 10.º e do artigo 13.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 12/2018, de 6 de fevereiro, a proposta vencedora da área temática da juventude, do OP Açores 2018, na ilha do Faial, foi a proposta “Trilhos na costa dos Cedros”, com um orçamento máximo de € 10.000,00 (dez mil euros), em resultado da votação dos cidadãos.

Considerando a natureza da execução física inerente ao projeto n.º 24/OP18 “Trilhos na costa dos Cedros”, resultante da proposta vencedora acima referida, bem como o facto de a mesma execução estar fortemente interligada com a do projeto n.º 23/OP18 “Caminho dos baleeiros”, resultante da proposta vencedora da área temática do Turismo, na mesma edição do OP Açores, na ilha do Faial.

Considerando, ainda, que a execução do projeto n.º 23/OP18 “Caminho dos baleeiros” estava cometida à Direção Regional do Turismo, e que a execução física e financeira de ambos os projetos pela mesma direção regional potenciava uma otimização dos recursos, bem como um alinhamento mais eficaz entre os projetos.

Considerando que, nos termos do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, a área da juventude é atualmente tutelada pela Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego e que de acordo com o artigo 25.º do mesmo diploma são transferidas as competências, direitos e obrigações de que eram...

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