Despacho n.º 653/2021 de 6 de abril de 2021

Data de publicação06 Abril 2021
Gazette Issue66
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde e Desporto
SectionSérie 2

Considerando que são as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região que, maioritariamente, asseguram o transporte terrestre de doentes em ambulância e que o Governo Regional comparticipa financeiramente, através do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.

Considerando que são os elementos bombeiros tripulantes de ambulância das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários na Região Autónoma dos Açores quem efetua o transporte terrestre de doentes, e se encontram por isso também na linha da frente naquele serviço a doentes com COVID-19.

Considerando que, na evolução da pandemia COVID-19 na Região feita pelo Governo dos Açores e com a ativação do Plano Regional de Emergência de Proteção Civil e das medidas especiais a implementar no combate à epidemia.

Dada a excecionalidade do atual surto de pandemia COVID-19, foi necessário que as Associações de Bombeiros ativassem o funcionamento de mais uma ambulância de socorro e respetiva tripulação, no sentido de aumentar a capacidade de socorro durante o período diurno, nos meses de dezembro/2020 e janeiro/2021. Atendendo a que, nos termos do n.º 1 do artigo 25.º e do n.º1 do artigo 26.º do Regulamento do serviço de transporte terrestre de doentes a efetuar pelas Associações Humanitárias de Bombeiros...

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