Despacho n.º 66/2020 de 15 de janeiro de 2020

Data de publicação15 Janeiro 2020
Número da edição10
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que o Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados - RGPD), estabelece um conjunto de princípios necessários à proteção dos direitos fundamentais ligados à privacidade e segurança na era digital, nomeadamente o princípio da integralidade e confidencialidade.

Considerando que o RPGD no seu artigo 32.º determina o dever de os responsáveis pelo tratamento e respetivos subcontratantes aplicarem as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar um nível de segurança necessário ao risco e que no seu artigo 25.º estabelece como princípio a proteção de dados desde a conceção e por defeito, determinando a necessidade de aplicar, tanto no momento de definição dos meios de tratamento como no momento do próprio tratamento, as medidas técnicas e organizativas adequadas a assegurar o cumprimento do RGPD.

Considerando que os responsáveis pelos tratamentos de dados pessoais deverão conservar um registo de todas as atividades de tratamento realizadas sob a sua responsabilidade, nos termos do artigo 30.º do RPGD.

Considerando as necessidades de implementação da orientação técnica n.º 1/2018 do Governo Regional para a aplicação do RGPD, bem como de outras recomendações e pareceres no sentido de implementação técnica do RGPD na Administração Pública.

Considerando que a extensão dos organismos da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial, bem como a sua dispersão por nove ilhas no arquipélago e diversidade de serviços, implicam um elevado conjunto de tratamentos de diversas categorias de dados pessoais.

Considerando que os progressos do Governo Regional dos Açores no sentido de implementação de um Sistema Integrado de Gestão da Proteção de Dados do Governo Regional dos Açores implicam a necessidade de associar uma pluralidade de trabalhadores dos diversos serviços onde são realizadas distintas formas de tratamento de dados pessoais.

Considerando que o RGPD leva à necessidade de aplicação das medidas técnicas e organizativas que forem adequadas para assegurar a sua conformidade.

Assim, nos termos do n.º 1 e n.º 2 do artigo 24.º do RGPD, nomeio as seguintes equipas de suporte à implementação do RGPD da Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial composta pelos seguintes membros, por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT