Despacho n.º 664/2020 de 4 de maio de 2020

Data de publicação04 Maio 2020
Gazette Issue86
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SectionSérie 2

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, criou o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento do Artesanato dos Açores (SIDART), regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2013/A, de 27 de fevereiro;

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do referido Decreto Legislativo Regional, são definidas, anualmente, as fases de candidatura, as respetivas datas e dotação orçamental, por despacho do membro do governo com competência em matéria de artesanato;

Considerando que o Despacho n.º 121/2020, de 27 de janeiro definiu o prazo relativo à apresentação de candidaturas ao SIDART e que através do Despacho n.º 432/2020, de 19 de março foi prorrogado aquele prazo até 30 de abril de 2020;

Considerando ainda o conjunto de medidas de levantamento gradual das restrições em vigor na Região, no âmbito da pandemia de COVID-19, aprovado pelo Conselho do Governo dos Açores;

Assim, ao abrigo dos n.ºs 1 e 4 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/A, de 25 de julho, determino:

1 - Prorrogar o prazo das candidaturas ao SIDART até ao dia 15 de maio de 2020.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.


30 de abril de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT