Despacho n.º 667/2020 de 4 de maio de 2020

Data de publicação04 Maio 2020
Número da edição86
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que pela Resolução n.º 25/2020, de 7 de fevereiro, o Conselho de Governo resolveu fixar em € 4.234 369,00 (quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove euros), o limite máximo do montante global das comparticipações financeiras a atribuir em 2020, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, que define o regime aplicável aos contratos-programa com vista à atribuição de comparticipações financeiras a iniciativas assentes em programas anuais e plurianuais com interesse para o desenvolvimento do turismo nos Açores;

Considerando que, nos termos da Resolução do Conselho do Governo n.º 25/2020, de 7 de fevereiro, compete à Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo autorizar a realização da despesa decorrente dos contratos-programa, aprovar as respetivas minutas e proceder à sua outorga, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores;

Considerando, ainda, que, em conformidade com a mencionada resolução, à Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo compete definir, por despacho, o enquadramento orçamental com os encargos resultantes dos contratos programa, nos programas que lhe estão adstritos no respetivo Plano Regional Anual.

Assim, em conformidade com o disposto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2006/A, de 8 de agosto, conjugados com os n.ºs 5 e 6 da Resolução do Conselho do Governo n.º 25/2020, de 7 de fevereiro, determino:

1 - Autorizar a celebração de...

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