Despacho n.º 687/2021 de 9 de abril de 2021

Data de publicação09 Abril 2021
Número da edição69
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação
SeçãoSérie 2

O Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados – RGPD) prevê, no seu artigo 37.º, que a entidade responsável pelo tratamento de dados pessoais designe um encarregado da proteção de dados sempre que o tratamento seja efetuado por uma autoridade ou organismo público.

Dos n.º 1 e 2 do artigo 12.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento supra indicado, resulta que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º do RGPD, é obrigatória a designação de encarregados de proteção de dados nas entidades públicas, de acordo com o disposto nos números seguintes desse normativo, entendendo-se por entidades públicas, entre demais, as regiões autónomas.

De acordo com a alínea b) do n.º 3 desse mesmo artigo 12.º, independentemente de quem seja responsável pelo tratamento, existe pelo menos um encarregado de proteção de dados por cada secretaria regional, no caso das regiões autónomas, sendo designado pelo respetivo secretário regional, com faculdade de delegação em dirigente superior de 1.º grau.

Pelo Despacho n.º 1710/2020 de 22 de outubro, foi designada, como Encarregada da Proteção de Dados da Secretaria Regional da Educação e Cultura, a Técnica Superior Rita Alexandra Coelho Vilaça.

Considerando, no entanto, a alteração na estrutura...

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