Despacho n.º 708/2021 de 20 de abril de 2021

Data de publicação20 Abril 2021
Número da edição76
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 38.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei n.º 73/2013, de 03-09, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2018, de 16-08), o excedente resultante do mecanismo de compensação nele previsto, de modo a garantir variações anuais máximas e mínimas na participação de cada freguesia nos impostos do Estado, por via do FFF, é redistribuído pelas freguesias nos termos do seu n.º 8, sendo os montantes inscritos em mapa anexo à Lei do Orçamento do Estado e transferidos trimestralmente para as freguesias.

Assim, nos termos do artigo 104.º Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado - 2021), determino que se proceda à transferência das seguintes verbas para as freguesias da Região Autónoma dos Açores, referentes ao 2º...

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