Despacho n.º 709/2021 de 20 de abril de 2021

Data de publicação20 Abril 2021
Gazette Issue76
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 76 TERÇA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo Regional
Despacho n.º 709/2021 de 20 de abril de 2021
Nos termos do artigo 37.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, dada pela Lei n.
º 51/2018, de 16 de agosto, são transferidos trimestralmente para as freguesias os montantes previstos
na lei do Orçamento do Estado.
Assim, nos termos do artigo 104.º Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado -
2021), determino que se proceda à transferência das seguintes verbas para as freguesias da Região
Autónoma dos Açores, referentes ao 2º trimestre de 2021 - Fundo de Financiamento das Freguesias.
Classificação Económica – Capítulo 12 – Contas de Ordem – Divisão 02 – Consignação de Receitas –
n.º 38 – Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei das Finanças Locais)
– Transferências Correntes.
Ver anexo
14 de abril de 2021. - O Vice-Presidente do Governo, Artur Manuel Leal Lima.

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