Despacho n.º 726/2018 de 10 de maio de 2018

Data de publicação10 Maio 2018
Gazette Issue90
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 90 QUINTA-FEIRA, 10 DE MAIO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Saúde
Despacho n.º 726/2018 de 10 de maio de 2018
Considerando o objetivo de reforçar as políticas de promoção de estilos de vida saudáveis
estabelecido no programa do XII Governo Regional dos Açores;
Considerando que, a continuação das parcerias com IPSS e privados no âmbito das dependências
em complementaridade com as Instituições do Serviço Regional de Saúde e que a prossecução de uma
política de proximidade no âmbito do tratamento e prevenção na área das dependências são medidas
integradas no reforço das politicas de promoção de estilos de vida saudáveis do programa do XII
Governo Regional dos Açores;
Considerando que, a continuação da parceria entre as estruturas de tratamento em regime de
internamento, especificamente as Comunidades Terapêuticas, e a Secretaria Regional da Saúde é
fundamental;
Considerando que, estas estruturas de tratamento são selecionadas pelas suas especificidades e
boas práticas quer ao nível do modelo/programa de tratamento, quer ao nível da articulação até então,
efetuada com o Serviço Regional de Saúde;
Considerando que, algumas destas estruturas expressaram interesse e disponibilidade em
convencionar camas com o Serviço Regional de Saúde, de forma a disponibilizar o acesso ao
tratamento em tempo útil aos utentes com comportamentos aditivos e dependentes;
Assim, nos termos da alínea do n.º 1 do artigo 3.º da orgânica da Secretaria Regional da Saúde, a)
aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2013/A, de 21 de junho, determina-se:
1. São estabelecidas convenções, nos termos do Despacho n.º 16938/2013 de 31 de dezembro, com
as seguintes entidades:
a) Comunidade Vida e Paz, IPSS;
b) Fundação para o Estudo, Prevenção e Tratamento da Toxicodependência – A Barragem;
c) ART – Associação de Respostas Terapêuticas;
d) Sempre a Crescer – Cooperativa de Solidariedade Social, CRL.
e) Clinica do Outeiro;
f) Casas de Santiago – Entre Pontes, Lda
g) ERA – Empatia, Recuperação e Apoio, Lda
h) Associação Dianova Portugal – Intervenção em Toxicodependências e Desenvolvimento Social;
i) Associação Picapau - Centro de Formação e Recuperação de Toxicodependentes
j) Associação Viagem de Volta.
2. As Comunidades Terapêuticas devem cumprir o estabelecido no “Manual de Procedimentos para o
Tratamento e Reabilitação em Comunidades Terapêuticas”, em anexo.
3. Os encargos financeiros decorrentes da aplicação do presente despacho são suportados pela
SAUDAÇOR, S.A. – Sociedade Gestora de Equipamentos e Recursos de Saúde nos Açores.

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