Despacho n.º 774/2019 de 30 de maio de 2019

Data de publicação30 Maio 2019
Número da edição104
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para as Relações Externas
SeçãoSérie 2

Considerando os laços históricos que unem os Povos dos quatro arquipélagos da Macaronésia, bem como a sua vontade de promoverem o desenvolvimento económico, social, cultural e ambiental;

Considerando a amizade que ao longo da História tem mantido unidas as pessoas e instituições assim como o desejo de reforçar as relações entre si a diferentes níveis de cooperação;

Considerando as sinergias que têm sido alcançadas com o diálogo político entre os representantes dos vários arquipélagos, de forma a desenvolver sinergias de promoção e desenvolvimento como vista a alcançar os seus interesses comuns;

Considerando que foi definido através da Declaração Final dos Governos dos Arquipélagos dos Açores, da República de Cabo Verde, das Canárias e da Madeira que, entre outras, a Cultura é uma área de cooperação estratégica, a qual deverá ser objeto de promoção e dinamização;

Considerando a importância que reveste para o reforço das relações entre a Região Autónoma dos Açores e os restantes arquipélagos da Macaronésia, a participação de agentes dos Açores em eventos que promovam e preservem a cultura açoriana;

Considerando o impacto que a Música constitui para a consolidação das relações entre os arquipélagos, formando um elo de ligação comum entre estes, bem como projetar a nível internacional a cultura da macaronésia;

Considerando que os músicos Bruno Filipe da Silva Bettencourt e Ricardo Jorge Lima Melo, da ilha Terceira e da ilha de S. Miguel, respetivamente, representam os Açores que, através da Viola da Terra, na gravação de uma produção discográfica na ilha da Madeira com músicos provenientes de outros arquipélagos da Macaronésia;

Assim, ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas b) e j) do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, da alínea f) do n.º 6 e do n.º 8 do artigo 5.º e do artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, e nos termos do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, determino o seguinte:

1 - Para efeitos do artigo 3.º do Decreto...

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