Despacho n.º 779/2020 de 19 de maio de 2020

Data de publicação19 Maio 2020
Gazette Issue97
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SectionSérie 2

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de abril (Regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia), a verba necessária ao pagamento das remunerações e encargos com os membros da junta em regime de tempo ou de meio tempo será assegurada diretamente pelo Orçamento do Estado (Lei n.º 2/2020, de 31 de março - artigo 103.º);

Encontram-se nesta situação as juntas de freguesia referidas nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro (regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias);

Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas pelas freguesias abaixo indicadas, destinadas ao pagamento dos encargos com remunerações dos eleitos das juntas de freguesia, no regime de permanência a meio tempo, deduzidas dos montantes relativos à compensação mensal para encargos, a que...

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