Despacho n.º 783/2020 de 19 de maio de 2020

Data de publicação19 Maio 2020
Gazette Issue97
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SectionSérie 2

Nos termos do artigo 31.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais (Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual), são anualmente inscritos na Lei do Orçamento do Estado os montantes e as datas das transferências financeiras correspondentes às receitas municipais previstas no artigo 25.º (Repartição de recursos públicos entre o Estado e os municípios).

Assim, nos termos do artigo 101º da Lei nº 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado - 2020), e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de maio.

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