Despacho n.º 785/2020 de 19 de maio de 2020

Data de publicação19 Maio 2020
Gazette Issue97
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SectionSérie 2

Nos termos dos artigos 3.º, 4.º e 9.º do Regulamento da medida extraordinária de apoio à manutenção do emprego para antecipação de liquidez nas empresas no mês de abril de 2020, anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2020, de 30 de março e, ainda, da alínea b) do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2003/A, de 6 de maio, são atribuídos apoios às seguintes entidades:

-Auto Almada Unipessoal Lda., Empresa Privada, contribuinte n.º 514077867, com sede na Estrada Regional Ribeira da Areia, 9800-152 concelho de Velas, um apoio financeiro no valor máximo de € 600,07 (seiscentos euros e sete cêntimos), processo n.º 43112.

Nos termos do artigo 11.º do aludido Regulamento, cessa a atribuição do apoio ao empregador, devendo este restituir a...

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