Despacho n.º 81/2019 de 17 de janeiro de 2019

Data de publicação17 Janeiro 2019
Número da edição12
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que o Aeródromo da ilha de São Jorge constitui uma infraestrutura vital ao desenvolvimento socioeconómico da ilha e à mobilidade da população em geral;

Considerando que de acordo com Decreto Legislativo Regional n.º 18/2003/A, de 9 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 5-A/2003, de 30 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 39/2008/A, de 12 de agosto, as Estradas Regionais Principais são as vias de comunicação de maior interesse regional que estabelecem as ligações entre os centros principais e destes com os principais portos, aeroportos e outros centros de atividade económica, formando a rede viária estruturante de cada uma das ilhas;

Considerando que o Projeto de Execução da Reabilitação do Traçado do Lanço entre a Ribeira do Almeida e o Aeródromo, visa a melhoria das condições de acesso em segurança e conforto à referida infraestrutura;

Considerando que o traçado agora apresentado surge na sequência e desenvolvimento de fases anteriores, submetidas à apreciação e avaliação da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas, Direção Regional das Obras Públicas e Comunicações;

Considerando que trabalhos foram efetuados tendo por base levantamentos topográficos de campo, e reconhecimentos in loco realizados para o efeito, com vista à obtenção de uma solução que constitua o melhor compromisso nas vertentes funcional, socioeconómica e ambiental;

Considerando que as obras de reabilitação do troço da ER1 em questão terão uma extensão de 3 km, e implicarão o alargamento da faixa de rodagem existente para uma plataforma com uma largura mínima de 6m para uma via com dois sentidos, bem como a implementação de medidas de drenagem do tipo valeta ou caleira/ sumidouro com rasgo superior, e sistemas coletores com sumidouros nas zonas com ocupação urbana;

Considerando, especificamente no que se refere às zonas de alargamento, que este só é possível através da construção de estruturas e obras de contenção com recurso a 4 tipos de muros de suporte, sendo que a inclinação dos taludes de escavação só poderá ser avaliada aquando da execução dos trabalhos de alargamento;

Considerando que o traçado atual não dispõe de zonas de circulação para peões, e que o projeto em apreço prevê a implementação, sempre que possível, de passeios com 1,2m de largura;

Considerando que em matéria de ordenamento do território, a pretensão encontra-se abrangida pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira da Ilha de São Jorge (POOC São...

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