Despacho n.º 811/2020 de 22 de maio de 2020

Data de publicação22 Maio 2020
Número da edição100
ÓrgãoDireção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
SeçãoSérie 2

A medida extraordinária de apoio à manutenção do emprego para antecipação de liquidez nas empresas no mês de abril de 2020, destina-se aos empregadores dos setores de atividade que, em resultado da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, mais foram afetados pela determinação do encerramento de instalações e estabelecimentos, bem como pela suspensão ou diminuição de atividades por inexistência de procura.

Na sequência da Resolução do Conselho do Governo n.º 146/2020, de 20 de maio, foi eliminada a obrigatoriedade de devolução do apoio quando as empresas tenham recorrido às linhas de crédito COVID-19, importando que se salvaguardem idênticas condições para todas as empresas, incluindo as que, por decorrência da aprovação de uma linha de crédito naquele âmbito, não se tenham candidatado ao apoio no período de candidaturas, que decorreu de 30 de março a 17 de abril de 2020.

Assim, nos termos do artigo 8.º do Anexo I à Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2020, de 30 de setembro, republicado pela Resolução do Conselho do...

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