Despacho n.º 841/2020 de 27 de maio de 2020

Data de publicação27 Maio 2020
Gazette Issue103
ÓrgãoSecretário Regional Adjunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares
SectionSérie 2

Considerando que, através do Despacho n.º 431/2020, de 18 de março, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 55, da mesma data, determinou-se a atribuição, nomeadamente, dos seguintes apoios:

- À Associação de Juventude “Gente Sem Tabaco”, € 2.804,90 (dois mil, oitocentos e quatro euros e noventa cêntimos), a título de 1.ª tranche, no âmbito do Programa Bento de Góis – Ação I, destinado ao projeto denominado “Conhecer a Ilha Terceira”;

- À Escola Secundária das Laranjeiras, € 424,47 (quatrocentos e vinte e quatro euros e quarenta e sete cêntimos), a título de 1.ª tranche, no âmbito do Programa Bento de Góis – Ação I, destinado ao projeto denominado “As Laranjeiras no CriaPoesia 2020”;

- Ao Clube Escolar de Desporto da EB 2,3 de Arrifes, € 1.181,88 (mil, cento e oitenta e um euros e oitenta e oito cêntimos) a título de 1.ª tranche, no âmbito do Programa Bento de Góis – Ação I, destinado ao projeto denominado “À descoberta da Capital”;

- Ao Clube Escolar de Desporto da EB 2,3 de Arrifes, € 226,80 (duzentos e vinte e seis euros e oitenta cêntimos), a título de 1.ª tranche, no âmbito do Programa Bento de Góis – Ação II, destinado ao projeto denominado “Sanjoaninas 2020 - deslocação”;

- Ao Judo Clube Ramo Grande, € 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte euros), a título de 1.ª tranche, no âmbito do Programa Bento de Góis – Ação II, destinado ao projeto denominado “Sanjoaninas 2020 - acolhimento”;

- Aos Jovens Ativos da Universidade dos Açores (GIJ), € 5.511,44 (cinco mil, quinhentos e onze euros e quarenta e quatro cêntimos), a título de 1.ª tranche, no âmbito do Programa Bento de Góis – Ação III, destinado ao projeto denominado “Semana Cultural da Juventude Luso-Canadiana e Festas de Santo Cristo dos Milagres de Brampton”;

Considerando que as aludidas entidades informaram que os mencionados projetos a que os apoios se destinam não irão ser realizados, tendo solicitado o cancelamento dos mesmos;

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de julho, e do prescrito no n.º 7, conjugado com a alínea i) do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, e nos termos dos n.ºs 1 dos artigos 165.º, 169.º, 170.º e 171.º do Código do Procedimento Administrativo, determino o seguinte:

1.São revogados os referidos apoios atribuídos através do Despacho n.º 431/2020, de 18 de março, publicado...

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