Despacho n.º 868/2020 de 4 de junho de 2020

Data de publicação04 Junho 2020
Gazette Issue108
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SectionSérie 2

Considerando que pela Decisão C (2015) 850, de 13 de fevereiro de 2015, da Comissão Europeia, foi aprovado o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020, abreviadamente designado por PRORURAL+, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER);

Considerando que o PRORURAL+ inclui na Medida 9 - Criação de Agrupamentos e de Organizações de Produtores, a Submedida 9.1. – Criação de Agrupamentos e de Organizações de Produtores nos setores da Agricultura e da Silvicultura;

Considerando que a Portaria n.º123/2015, de 29 de setembro de 2015, alterada e republicada pela Portaria N.º 38/2018, de 18 de abril, estabeleceu as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito daquela medida do PRORURAL+;

Considerando que, de acordo com o previsto no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o organismo pagador dos apoios no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, é o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P., (IFAP, I.P.);

Considerando a necessidade de proceder à transferência de verbas, para o organismo pagador, correspondentes à comparticipação da Região Autónoma dos Açores;

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2020/A, de 8 de janeiro, determino:

1. Autorizar a transferência de 3 000,00€ (três mil euros), destinada ao pagamento das despesas com a aplicação da regulamentação comunitária no âmbito do FEADER (Medida 9 - Criação de Agrupamentos e de Organizações de Produtores, Submedida...

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