Despacho n.º 870/2021 de 29 de abril de 2021

Data de publicação29 Abril 2021
Gazette Issue83
ÓrgãoSecretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
SectionSérie 2

A FORM.AÇORES é uma medida de apoio específico para ações de consultoria e de formação à medida, destinadas a microempresas, assumindo-se como uma ferramenta única e potenciadora da formação ajustada às necessidades formativas de cada empresa, assegurando a transmissão de conhecimentos relevantes para o posto de trabalho, devendo contribuir para o acesso à formação dessas empresas e dos seus trabalhadores.

Criada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 53/2021, de 16 de março de 2021, que também aprovou o Regulamento da medida, a FORM.AÇORES caracteriza-se pela necessidade de incentivar uma efetiva aproximação entre as entidades formadoras e as entidades empregadoras. Neste sentido, a criação de um apoio específico para ações de consultoria e de formação à medida, exclusivamente destinadas a microempresas, deve assumir-se como uma ferramenta única e potenciadora da formação ajustada às necessidades formativas de cada empresa, assegurando a transmissão de conhecimentos relevantes para o posto de trabalho, devendo contribuir para o acesso à formação dessas empresas e dos seus trabalhadores.

Prevê o referido Regulamento que o período de candidatura para a realização de formação no âmbito da FORM.AÇORES é definido por despacho do membro do Governo Regional com competência na área da qualificação, dele devendo constar as áreas económicas prioritárias, o procedimento de candidatura, os documentos a apresentar, os critérios de admissão, seleção e decisão, e a dotação financeira.

Assim, nos termos das alíneas c) e d) do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, e do artigo 6.º do Anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 53/2021, de 16 de março de 2021, determino:

1. Enquadramento

1.1. O presente despacho visa estabelecer as condições para apresentação de candidaturas à FORM.AÇORES, conforme previsto no artigo 6.º Regulamento aprovado em Anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 53/2021, de 16 de março.

1.2. A FORM.AÇORES visa apoiar a melhoria da empregabilidade e reforço de competências, aptidões e conhecimentos ao longo da vida da população ativa açoriana, promover o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, e potenciar a sua adequação às necessidades das empresas e do mercado de trabalho, contribuir para a competitividade das empresas e da economia regional através da qualificação dos seus trabalhadores, e incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados.

1.3. A FORM.AÇORES destina-se a ativos empregados, com idade igual ou superior a 18 anos, independentemente do nível de qualificação, e a desempregados inscritos nos serviços públicos de emprego da Região Autónoma dos Açores, integrando duas modalidades:

1.3.1. A FORM.AÇORES/Qualificação, constituída por percursos formativos de qualificação profissional, baseados em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);

1.3.2. A FORM.AÇORES/Consultoria, constituída por ações de consultoria e formação a realizar, por área funcional ou setorial, em microempresas que pretendam beneficiar da medida, até ao máximo de três por ano civil.

2. Entidades candidatas

De acordo com a alínea b) do artigo 5.º do Anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 53/2021, de 16 de março, podem candidatar-se à FORM.AÇORES as...

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