Despacho n.º 873/2018 de 6 de junho de 2018

Data de publicação06 Junho 2018
Gazette Issue107
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 2
II SÉRIE Nº 107 QUARTA-FEIRA, 6 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Presidência do Governo
Despacho n.º 873/2018 de 6 de junho de 2018
A Fundação de Ensino Profissional da Praia da Vitória (FEPPV), com sede na Rua Comendador
Francisco Barcelos, 14, freguesia Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória, titular do NIPC 512061602,
foi constituída em 19 de setembro de 2001, tendo os seus estatutos sido publicados no Jornal Oficial, III
Série, n.º 2, de 30 de janeiro de 2004.
A fundação em apreço, teve o seu reconhecimento oficial através da Portaria do Ministério da
Administração Interna n.º 511/2004, de 13 de abril, publicada no Diário da República, II Série, de 4 de
maio de 2004;
A FEPPV é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, que tem tido por finalidade
específica o desenvolvimento do ensino profissional, atuando nas áreas do ensino e da educação no
concelho da Praia da Vitória;
Considerando que a FEPPV veio solicitar ao Presidente do Governo Regional, com base no disposto,
designadamente, no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 51/2006/A, de 12 de dezembro, em
articulação com os artigos 31.º e 38.º da Lei n.º 159/2015, de 10 de setembro – Lei-Quadro das
Fundações -, autorização para proceder à alteração dos seus estatutos;
Considerando que, a alteração dos estatutos em apreço incide, essencialmente, na mudança da sede
da fundação, dentro do mesmo concelho, na alteração da constituição do Conselho Geral e na
correspondente modificação das suas regras de funcionamento, assim como, na assunção pela FEPPV
do tipo de fundação privada, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 159/2015, de 10 de
setembro – Lei-Quadro das Fundações;
Considerando que, as alterações propostas não implicam uma mudança essencial do fim da
instituição, nem contrariam a vontade do fundador, requisitos de que o artigo 3.º do Decreto Legislativo
Regional n.º 51/2006/A, de 12 de dezembro, faz depender a autorização para a modificação dos
estatutos das fundações por parte do Presidente do Governo Regional;
Assim, ao abrigo do disposto, designadamente nos artigos 3.º e 1.º do Decreto Legislativo Regional n.
º 51/2006/A, de 12 de dezembro e nos artigos 31.º e 38.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela
Lei n.º 159/2015, de 10 de setembro, determino o seguinte:
1. Autorizar a alteração dos estatutos da Fundação de Ensino Profissional da Praia da Vitória, com
sede na Rua Comendador Francisco Barcelos, 14, freguesia Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória,
titular do NIPC 512061602.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
4 de junho de 2018. - O Presidente do Governo Regional, .Vasco Ilídio Alves Cordeiro

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