Despacho n.º 881/2020 de 8 de junho de 2020

Data de publicação08 Junho 2020
Gazette Issue110
ÓrgãoSecretaria Regional da Saúde
SeçãoSérie 2

A Resolução n.º 66/94, de 28 de abril, alterada pela Resolução n.º 64/98, de 26 de março, veio estabelecer a comparticipação nos encargos com a aquisição de combustível efetuada pelas Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região, através do atualmente designado, Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico na dependência da Secretária Regional do Turismo e Transportes.

Assim nos termos do n.º 2 da Resolução n.º 66/94, de 28 de abril e dos artigos 8.º, 12.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determina-se, por Associação de Bombeiros Voluntários, o seguinte montante máximo semestral da comparticipação financeira para suporte dos encargos com a aquisição de combustíveis:


Santa Maria - 4,889.55 €

Ponta Delgada - 52,763.62 €

Ribeira Grande - 33,702.33 €

Vila Franca do Campo - 14,375.65 €

Nordeste - 8,290.10 €

Povoação - 10,065.57 €

Angra do Heroísmo - 20,994.78 €

Praia da Vitória - 19,899.71 €

Graciosa - 5,084.82 €

Velas - 8,631.46 €

Calheta de S. Jorge - 5,004.56 €

Madalena - 7,770.40 €

Lajes do Pico - 9,023.29 €

São Roque do Pico - 7,129.85 €

Faial - 10,387.78 €

S. Cruz das Flores - 3,175.55 €

Corvo - 318.08 €

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