Despacho n.º 885/2018 de 7 de junho de 2018

Data de publicação07 Junho 2018
Número da edição108
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 108 QUINTA-FEIRA, 7 DE JUNHO DE 2018
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Vice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
Despacho n.º 885/2018 de 7 de junho de 2018
Considerando que pelo Despacho n.º 1291/2016, publicado no , II Série, n.º 123, de 29 Jornal Oficial
de junho de 2016, foi rescindido o contrato de concessão de incentivos, celebrado a 5 de janeiro de
2010, ao abrigo do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER),
Subsistema de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, entre a Região Autónoma dos Açores e a
promotora Lava Preta – Imobiliária, Turismo, Comércio e Indústria, Lda.;
Considerando que a empresa Promotora, não se conformando com a decisão tomada veio requerer a
reversão da decisão de rescisão, alegando que os investimentos foram efetivamente realizados e que o
estabelecimento se encontra em funcionamento, apresentando documentos justificativos relacionados
com a referida execução;
Reanalisado o processo, bem como os motivos invocados para a rescisão do contrato de concessão
de incentivos, concluiu-se que que as obrigações estabelecidas no contrato de concessão de incentivos
foram cumpridas pelo promotor, que os objetivos que motivaram a aprovação da candidatura foram
atingidos e que o projeto foi executado nos termos aprovados;
Atendendo a que cabe à Administração prosseguir princípios de proporcionalidade, justiça e
razoabilidade na defesa do interesse público e que a decisão que recaiu sobre o processo em apreço foi
desadequada face aos objetivos que se pretendia alcançar, uma vez que a rescisão do contrato é a
medida mais gravosa que pode ser aplicada ao um promotor;
Considerando que, face ao atrás referido, importa proceder à revogação do despacho que determinou
a rescisão do contrato de concessão de incentivos, celebrado com a promotora Lava Preta – Imobiliária,
Turismo, Comércio e Indústria, Lda., prosseguindo-se com o processo e seu encerramento.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 7.º, 8.º, 165.º, n.º 1, 168.º, n.º 1, 170.º, n.º 1 e 171.º, n.º 2,
todos do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1. Anular o Despacho n.º 1291/2016, publicado no , II Série, n.º 123, de 29 de junho de Jornal Oficial
2016;
2. A anulação prevista no n.º anterior produz efeitos retroativos à data da decisão de rescisão do
contrato de concessão de incentivos, repristinando-se o Despacho n.º 624/2011, publicado no Jornal
, II Série, n.º 97, de 19 de maio.Oficial
4 de maio 2018. - O Vice-Presidente do Governo Regional, Sérgio Humberto Rocha de Ávila.

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