Despacho n.º 889/2021 de 3 de maio de 2021

Data de publicação03 Maio 2021
Gazette Issue85
ÓrgãoSecretaria Regional da Educação
SeçãoSérie 2

A Resolução do Conselho do Governo n.º 93/2021, de 30 de abril, procede à declaração da situação de calamidade pública e da situação de alerta, consoante a realidade epidemiológica das várias ilhas.

Os artigos 7.º a 12.º do anexo à referida Resolução estabelecem as regras a implementar em cada concelho ou ilha decorrentes da divulgação do Boletim Semanal de Risco apresentada pela Autoridade de Saúde Regional com a identificação dos níveis de risco de transmissão do vírus SARS-COV-2.

Exceto para os casos em que exista uma avaliação de alto risco, são sempre mantidas todas as atividades letivas em regime presencial. No caso de avaliações de alto risco, como constante na alínea d) do n.º 2 do seu artigo 12.º, determina-se a “implementação do regime de ensino à distância em todos os estabelecimentos de ensino que possam manter-se abertos, exceto para os alunos do primeiro e segundo anos do primeiro ciclo, bem como para os alunos do décimo primeiro e décimo segundo anos nas disciplinas que impliquem a realização de exame de acesso ao ensino superior, nos termos a definir por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de educação”.

A opção de seleção destes anos de escolaridade prende-se, no caso dos dois primeiros anos do primeiro ciclo do ensino básico, com a elevada dependência dos alunos em tão precoces anos de escolaridade, em que ainda não se encontram adquiridas as mais básicas competências no domínio da leitura, escrita, do número e do cálculo. Já no que respeita aos dois últimos anos do ensino secundário, a justificação...

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