Despacho n.º 890/2020 de 8 de junho de 2020

Data de publicação08 Junho 2020
Número da edição110
ÓrgãoDireção Regional dos Recursos Florestais
SeçãoSérie 2

Considerando que pela Portaria n.º 100/2016, de 29 de setembro foi fixada a periodicidade de realização dos exames para obtenção de carta de caçador nacional a efetivar nos Açores.

Considerando que, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da referida portaria, os exames efetuam-se em dois períodos do ano civil, em datas, horas e locais, a definir por despacho do Diretor Regional dos Recursos Florestais.

Assim, no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 100/2016, de 29 de setembro, determino que:

1 – Os exames para obtenção de carta de caçador nacional a efetivar nos Açores, no ano de 2020, decorrerão de acordo com os períodos, datas, horas e locais definidos no anexo I, do presente despacho.

2 – Conforme o disposto no n.º 1 do artigo 3.º da referida portaria, as inscrições em...

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