Despacho n.º 896/2017 de 2 de maio de 2017

Data de publicação02 Maio 2017
Gazette Issue79
ÓrgãoSecretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo
SeçãoSérie 2

Considerando que a Academia do Bacalhau da Ilha Terceira encontra-se a organizar o 46.º Congresso Mundial das Academias do Bacalhau, que decorrerá de 20 a 23 de abril, na ilha Terceira.

Considerando que as Academias do Bacalhau são associações sem fins lucrativos que têm por objetivo a confraternização e a angariação de fundos para causas sociais.

Considerando a importância que realização deste Congresso terá na economia e no setor do turismo dos Açores, estimando-se a participação cerca de 400 a 500 pessoas de fora da Região e um impacto hoteleiro entre as 1200 e 1500 dormidas só na ilha Terceira.

Considerando que o programa do Congresso inclui visitas turísticas, jantares de gastronomia típica da ilha e a possibilidade de os participantes se deslocarem a outras ilhas dos Açores, contribuindo para a promoção do destino Açores.

Considerando que de entre os participantes existem trabalhadores que, para participarem no evento, serão obrigados a faltar ao desempenho da sua atividade profissional no período em que decorre a atividade;

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, estabelece o regime jurídico regional de dispensas do exercício efetivo de funções profissionais, requisições e relevação de faltas, por períodos limitados, para organização ou participação em atividades sociais, culturais, associativas e desportivas;

Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, as dispensas previstas no citado diploma dependem da declaração de reconhecido interesse público dos eventos para os quais as mesmas são requeridas, sendo esta uma competência cometida ao membro do Governo Regional competente na área do correspondente evento;

Considerando que a Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo exerce competências em matéria de turismo, nos termos da alínea g), do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro;

Assim, nos termos das alíneas d) e e), do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo, em conjugação com o artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2000/A, de 10 de maio, articulado com a alínea g), do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determino o seguinte:

1 - Declarar de reconhecido interesse público o “46.º Congresso Mundial das Academias do...

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